Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.020 de 26 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os §§ 1º a 5º do artigo 4º e as Disposições Transitórias do Decreto nº 57.235, de 15 de agosto de 2011 , e o Decreto nº 58.416, de 27 de setembro de 2012 .