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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.020 de 26 de dezembro de 2013

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os §§ 1º a 5º do artigo 4º e as Disposições Transitórias do Decreto nº 57.235, de 15 de agosto de 2011 , e o Decreto nº 58.416, de 27 de setembro de 2012 .