Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.987 de 19 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá atender ao disposto no Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013 , e no Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007 , ficando a celebração do ajuste condicionada, ainda, à:
I
prévia capacitação dos monitores indicados por Municípios e entidades, devidamente certificada pelo FUSSESP;
II
existência de local adequado à implantação do projeto, atestada em vistoria efetuada pela área técnica do FUSSESP.