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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.957 de 13 de dezembro de 2013

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Art. 9º

A Secretaria de Gestão Pública poderá editar normas complementares para a execução deste decreto. (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.033, de 7 de dezembro de 2017 (art.11) :"Artigo 9º - A Secretaria de Planejamento e Gestão poderá editar normas complementares para a execução deste decreto." (NR)(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.149, de 21 de março de 2019 (art.3º) :"Artigo 9º - A Secretaria da Fazenda e Planejamento poderá editar normas complementares para a execução deste decreto." (NR)(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.841, de 2 de julho de 2021 (art.3º) :"Artigo 9º - A Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão poderá editar normas complementares para a execução deste decreto." (NR)