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Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.957 de 13 de dezembro de 2013

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Art. 4º

Ficam integrados ao Banco de Contingenciamento de Cargos e Empregos Públicos da Administração Direta e Autárquica do Estado - BCEP, na data de publicação deste decreto, cargos vagos e empregos não preenchidos desde 31 de dezembro de 2008, pertencentes aos Quadros das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias estaduais.

§ 1º

Para os fins do disposto no "caput" deste artigo, caberá à Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, proceder à respectiva identificação, após confirmação junto aos respectivos órgãos e entidades, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data de publicação deste decreto.

§ 2º

O disposto no "caput" deste artigo não se aplica a cargos e empregos pertencentes aos Quadros dos seguintes órgãos e entidades: 1. Secretaria da Educação; 2. Secretaria da Segurança Pública; 3. Secretaria da Administração Penitenciária; 4. Secretaria da Saúde; 5. Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS; 6. Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo; 7. Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo; 8. Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho"; 9. Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN; 10. Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.

§ 3º

Os órgãos e entidades relacionados no § 2º deste artigo deverão, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação deste decreto, identificar cargos e empregos passíveis de integração ao BCEP, nos termos do disposto no "caput" deste artigo, ou justificar, fundamentadamente, a manutenção nos respectivos Quadros.

§ 4º

A manifestação a que se refere o § 3º deste artigo deverá ser encaminhada por intermédio da UCRH, a quem caberá apresentar relatório ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública - CQGP para decisão final quanto à integração ao BCEP ou manutenção nos respectivos Quadros.