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Artigo 2-a do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.957 de 13 de dezembro de 2013

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Art. 2-a

Os cargos vagos das Secretarias de Estado e da Procuradoria Geral do Estado integrados ao BCEP, e os que vierem a integrá-lo, ficam transferidos para o Quadro da Secretaria de Orçamento e Gestão e serão controlados pelo órgão central de recursos humanos, do Sistema de Administração Pessoal.

Parágrafo único

- Os cargos a que se refere o "caput" deste artigo poderão ser distribuídos, mediante solicitação da Pasta interessada, para atender os casos decorrentes de reforma administrativa e necessidades de organização, ficando condicionada à aprovação do Titular da Pasta de Orçamento e Gestão, após oitiva do órgão central de recursos humanos, do Sistema de Administração Pessoal.