Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.957 de 13 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 40.039, de 6 de abril de 1995.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 40.039, de 6 de abril de 1995.