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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.857 de 29 de novembro de 2013

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva"-ITESP, de uma sala localizada nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situada na Rua Professor Sud Mennucci, nº 324, Centro, Município de Guarantã, com 31,50m² (trinta e um metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 3522, conforme identificada nos autos do processo SAA-34.210/2011 (CC-145855/2013).

Parágrafo único

- A sala de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do setor administrativo da referida fundação, no Município de Guarantã.