Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.852 de 28 de novembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A entrega das medalhas será feita, preferencialmente, em solenidade pública, na data de aniversário da OPM, na presença do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo.