Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.852 de 28 de novembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A comissão manterá um Livro-Ata, que em sua abertura constará o Histórico do Centenário da Aviação da Polícia Militar do Estado de São Paulo e, a seguir, em ordem numérica, os nomes e qualificações dos agraciados.