Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.852 de 28 de novembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Publicado o ato concessório da honraria em Boletim Geral da Corporação, a comissão de que trata o artigo 3º deste decreto, providenciará a lavratura do diploma respectivo, que será assinado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo e pelo Comandante do GRPAe.