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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.852 de 28 de novembro de 2013

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Art. 7º

Publicado o ato concessório da honraria em Boletim Geral da Corporação, a comissão de que trata o artigo 3º deste decreto, providenciará a lavratura do diploma respectivo, que será assinado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo e pelo Comandante do GRPAe.