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Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.852 de 28 de novembro de 2013

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Art. 2º

A medalha ora instituída será de bronze e assim descrita:

I

no anverso: um escudo octogonal, de 25mm (vinte e cinco milímetros) de diâmetro, tendo ao centro uma estrela com 32 (trinta e duas) pontas cortada, no 1º no abismo, um avião Curtiss Falcon (representação daquele utilizado pela Esquadrilha da Aviação da Força Pública em sobrevôo ao Campo do Guariba) em sobrevôo; no 2º texturizado com um hangar colocado a sinistra, sobreposto a um esplendor de 8 (oito) pontas, de 35mm (trinta e cinco milímetros);

II

no reverso: ao centro o Brasão de Armas da Polícia Militar do Estado de São Paulo; na ponta um retângulo destacado e destinado a gravar o nome do agraciado; orlado pela inscrição em caracteres versais maiúsculos: "1913*CENTENÁRIO DA AVIAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR*2013", na parte superior e na inferior: "SÃO PAULO";

III

a medalha pende de uma águia em vôo, de bronze, apontando à destra e de uma fita de gorgorão de seda chamalotada, de 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura por 60mm (sessenta milímetros) de comprimento e constituída de (onze) listas verticais com as seguintes cores:

a

ao centro de azul com 25mm (vinte e cinco milímetros);

b

ladeada por 5 (cinco) listas sendo: 1. central de branco com 1mm (um milímetro); 2. ladeada de preto com 1mm (um milímetro); 3. seguida de vermelho com 1mm (um milímetro).

§ 1º

Acompanharão a medalha: a miniatura, a barreta, a roseta, o diploma, o histórico e as condições de uso da medalha.

§ 2º

A miniatura terá a medida de 15mm (quinze milímetros) de diâmetro, pendente de uma águia em vôo, apontando à destra, seguida de fita de 15mm (quinze milímetros) de largura e 60mm (sessenta milímetros) de comprimento em conformidade com a descrição do "caput" deste artigo.

§ 3º

A barreta terá 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura por 11mm (onze milímetros) de altura, com a mesma disposição de cores da fita, contendo ao centro uma águia em vôo apontando à sinistra, em bronze, com 10mm (dez milímetros) de envergadura das asas.

§ 4º

A roseta terá 10mm (dez milímetros) de diâmetro, em bronze, com a inscrição FP (Força Pública) em letras destacadas e intercaladas pelas letras SP (São Paulo) em tamanho menor, sobreposta no centro de quatro listras horizontais, no mesmo metal, com 1,5mm (um milímetro e meio) de largura, com o comprimento decrescente e contínuo, iniciando com 26mm (vinte e seis milímetros) na listra superior e terminando com 14mm (quatorze milímetros) na última listra.

§ 5º

O diploma terá as características e os dizeres a serem estabelecidos pela comissão, a que se refere o artigo 3º deste decreto.