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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.776 de 21 de novembro de 2013

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, Organização Social de Saúde, de um imóvel com área de terreno de 8.220,00m² (oito mil, duzentos e vinte metros quadrados) e 5.881,39m² (cinco mil, oitocentos e oitenta e um metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados) de edificação, localizado na Rodovia Manoel Silvério Pinto, nº 125, Município de Francisco Morato, onde se encontra instalado o Hospital Estadual "Professor Carlos da Silva Lacaz", conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-395/2010 (CC-136.757/2013).

Parágrafo único

- A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo visa a atender ao disposto no item 3 da cláusula terceira do Contrato de Gestão firmado com a entidade permissionária para a operacionalização do Hospital Estadual "Professor Carlos da Silva Lacaz", de Francisco Morato.