Art. 3º
As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de dotações do Tesouro do Estado.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 60.821, de 9 de outubro de 2014 (art.1º) :"Artigo 2º – Fica a Concessionária do Monotrilho da Linha 18 - Bronze S.A. autorizada a promover as desapropriações e invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto nos artigos 3º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a Carta de Adjudicação ser expedida em nome do Estado de São Paulo.Artigo 3º – A execução do presente decreto ficará a cargo da Concessionária do Monotrilho da Linha 18 – Bronze S.A., correndo as despesas à conta do Tesouro do Estado, conforme previsto no Contrato de Concessão Patrocinada nº 011/2014.". (NR)