Artigo 1º, Inciso XI, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.762 de 19 de novembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
I
planta DE-18.00.00.00/1E1-001 -Rev0, perímetro 1-2-3-4-5-1, bloco 18001, com área de 9.068,25m² (nove mil e sessenta e oito metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (117,70m), no alinhamento da Rua Guamiranga; linha 2-3 (74,23m), confrontando com o imóvel de n°522 da Rua Guamiranga; linha 3-4 (45,01m) e linha 4-5 (73,29m), ambas confrontando com o alinhamento da faixa da Petrobrás; linha 5-1 (83,48m), confrontando com o imóvel s/n° da Rua Guamiranga;
II
planta DE-18.00.00.00/1E1-002 -Rev0, perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1, bloco 18002, com área de 51.611,81m² (cinquenta e um mil, seiscentos e onze metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (19,82m), linha 2-3 (123,05m), linha 3-4 (25,19m), linha 4-5 (5,33m) e linha 5-6 (504,08m), todas confrontando com a faixa da Petrobrás; linha 6-7 (74,71m), no alinhamento da Rua Vemag; linha 7-8 (677,17m), no alinhamento da Rua Guamiranga; linha 8-1 (89,23m), confrontando com o imóvel n° 1436 da Rua Guamiranga;
III
planta DE-18.00.00.00/1E1-003 -Rev0, com:
a
perímetro 8-2-3-4-5-6-7-8, bloco 18003, com área de 26.000,20m² (vinte e seis mil metros quadrados e vinte decímetros quadrados), a saber: linha 8-2 (121,51m), no alinhamento da Rua Guamiranga; linha 2-3 (88,23m), confrontando com o imóvel de n°1674 da Rua Guamiranga; linha 3-4 (493,84m), confrontando com remanescente da área do imóvel da Rua Guamiranga n°1674; linha 4-5 (34,43m), no alinhamento do Canal do Rio dos Meninos; linha 5-6 (530,06m), linha 6-7 (119,38m), no alinhamento da estrada de ferro da CPTM; linha 7-8 (96,39m), confrontando com o imóvel de n°1414/1424 da Rua Guamiranga;
b
perímetro 14-15-11-12-13-14, bloco 18004, com área de 3.663,74m² (três mil, seiscentos e sessenta e três metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), a saber: linha 14-15 (39,69m), no alinhamento da estrada de ferro da CPTM; linha 15-11 (107,36m), confrontando com o imóvel de n° 6001 da Avenida Presidente Wilson; linha 11-12 (35,02m), no alinhamento ímpar da Avenida Presidente Wilson; linha 12-13 (87,25m) e linha 13-14 (19,85m), ambas confrontando com o imóvel de n° 5877/5857/5817/5797 da Avenida Presidente Wilson;
IV
planta DE-18.00.00.00/1E1-004 -Rev0, com:
a
perímetro 1-2-3-4-1, bloco 18005, com área de 3.514,31m² (três mil, quinhentos e quatorze metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (26,15m), no alinhamento da Avenida Presidente Wilson; linha 2-3 (217,57m), confrontando com o remanescente da área; linha 3-4 (21,87m), confrontando com a estrada de ferro da CPTM e linha 4-1 (223,40m), no alinhamento do Canal Rio dos Meninos;
b
perímetro 5-6-6A-7-8-5, bloco 18006, com área de 4.054,17m² (quatro mil e cinquenta e quatro metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), a saber: linha 5-6 (26,00m), no alinhamento da Avenida Conselheiro Antônio Prado; linha 6-6A (46,28m) na curva de concordância entre a Avenida Conselheiro Antônio Prado e a CMPV. Pref. Luis Tortorello; linha 6A-7 (45,48m), no alinhamento da CMPV. Pref. Luis Tortorello; linha 7-8 (64,00m) e linha 8-5 (70,00m), ambas confrontando com o remanescente da área;
c
perímetro 9-10-11-12-13-9, bloco 18007, com área de 1.032,67m² (um mil e trinta e dois metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), a saber: linha 9-10 (22,19m), no alinhamento da Avenida Guido Aliberti; linha 10-11 (15,82m), na curva de concordância entre a Avenida Guido Aliberti e a Avenida Conselheiro Antônio Prado; linha 11-12 (55,56m), confrontando com a faixa da linha de transmissão; linha 12-13 (23,41m), no alinhamento da Rua Professora Maria Macêdo, linha 13-9 (21,27m), na curva de concordância entre a Rua Professora Maria Macêdo e a Avenida Guido Aliberti;
d
perímetro 14-15-16-17-18-14, bloco 18007A, com área de 1.364,44m² (um mil trezentos e sessenta e quatro metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), a saber: linha 14-15 (17,19m), no alinhamento da Avenida Guido Aliberti; linha 15-16 (17,87m), na curva de concordância entre a Avenida Guido Aliberti e a Rua Professora Maria Macêdo; linha 16-17 (30,36m), no alinhamento da Rua Professora Maria Macêdo; linha 17-18 (31,80m) e linha 18-14 (63,30m), ambas confrontando com a faixa da linha de transmissão;
e
perímetro 19-20-21-22-19, bloco 18008, com área de 3.868,80m² (três mil, oitocentos e sessenta e oito metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), a saber: linha 19-20 (85,38m), na curva de concordância entre a Avenida Presidente Wilson e a Avenida Guido Aliberti; linha 20-21 (67,56m) no alinhamento da Avenida Guido Aliberti; linha 21-22 (32,59m), confrontando com a faixa da linha de transmissão; linha 22-19 (150,14m), no alinhamento do Canal Rio dos Meninos;
V
planta DE-18.00.00.00/1E1-005 -Rev0, com:
a
perímetro 1-2-3-4-1, bloco 18009, com área de 2.338,00m² (dois mil, trezentos e trinta e oito metros quadrados), a saber: linha 1-2 (89,53m), confrontando com o remanescente da área; linha 2-3 (32,16m), no alinhamento da Rua Barbinos; linha 3-4 (55,68m) e linha 4-1 (46,77m), confrontando com o remanescente da área;
b
perímetro 5-6-7-8-9-10-11-12-5, bloco 18010, com área de 5.477,72m² (cinco mil, quatrocentos e setenta e sete metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), a saber: linha 5-6 (31,32m), no alinhamento da Avenida Guido Aliberti; linha 6-7 (35,38m), na curva de concordância entre a Avenida Guido Aliberti e a Rua São Paulo; linha 7-8 (14,78m) e linha 8-9 (41,00m), ambas no alinhamento da Rua São Paulo; linha 9-10 (83,00m), linha 10-11 (42,43m), ambas confrontando com o remanescente da área; linha 11-12 (24,12m) e linha 12-5 (38,13m), ambas confrontando com o imóvel s/nº da Avenida Guido Aliberti;
VI
planta DE-18.00.00.00/1E1-006 -Rev0, com :
a
perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1, bloco 18012, com área de 1.403,85m² (um mil, quatrocentos e três metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (18,37m), no alinhamento da Rua Presidente Nereu Ramos; linha 2-3 (50,97m) confrontando com os imóveis do alinhamento ímpar da Rua Presidente Nereu Ramos e do alinhamento par da Rua Washington Luís ; linha 3-4 (24,03m), no alinhamento da Rua Washington Luís; linha 4-5 (8,96m), no canto chanfrado entre a Rua Washington Luís e a Estrada das Lágrimas; linha 5-6 (17,43m), linha 6-7 (9,38m), linha 7-8 (14,90m), todas no alinhamento da Estrada das Lágrimas, linha 8-1 (4,47m) no canto chanfrado entre a Estrada das Lágrimas e a Rua Presidente Nereu Ramos;
b
perímetro 9-10-11-12-9, bloco 18013, com área de 534,25m² (quinhentos e trinta e quatro metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), a saber: linha 9-10 (36,12m), no alinhamento da Avenida Guido Aliberti; linha 10-11 (17,44m), na curva de concordância entre a Avenida Guido Aliberti e a Estrada das Lágrimas; linha 11-12 (16,13m), no alinhamento da Estrada das Lágrimas, linha 12-9 (61,05m), na alça de ligação entre a Avenida Guido Aliberti e a Estrada das Lágrimas;
c
perímetro 13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-13, bloco 18014, com área de 9.743,93m² (nove mil, setecentos e quarenta e três metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), a saber: linha 13-14 (6,15m), linha 14-15 (21,28m), linha 15-16 (24,19m), linha 16-17 (56,84m), linha 17-18 (40,52m), linha 18-19 (26,16m), linha 19-20 (28,17m) e linha 20-21 (74,04m), todas no alinhamento do Córrego dos Meninos; linha 21-22 (18,48m), confrontando com o córrego existente; linha 22-23 (49,27m), linha 23-24 (50,02m), linha 24-25 (33,38m) e linha 25-26 (22,74m), todas confrontando com o remanescente da área; linha 26-27 (48,43m) e linha 27-28 (45,44m), ambas no alinhamento da Rua Esther Fernandes Morgado; linha 28-13 (97,52m), no alinhamento da Estrada das Lágrimas;
VII
planta DE-18.00.00.00/1E1-007 -Rev0. com:
a
perímetro 1-2-3-4-5-1, bloco 18016, com área de 2.416,61m² (dois mil, quatrocentos e dezesseis metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (57,14m), no alinhamento da Avenida Guido Aliberti; linha 2-3 (12,38m), na curva de concordância entre a Avenida Guido Aliberti e a Rua Francisco de Melo Palheta; linha 3-4 (29,62m) no alinhamento da Rua Francisco de Melo Palheta; linha 4-5 (66,66m), confrontando com o fundo dos imóveis do alinhamento par da Rua Brás Cubas; linha 5-1 (36,23m), confrontando com o imóvel nº 4191 da Avenida Guido Aliberti;
b
perímetro 6-7-8-9-10-11-6, bloco 18017, com área de 4.193,90m² (quatro mil, cento e noventa e três metros quadrados e noventa decímetros quadrados), a saber: linha 6-7 (126,44m) e linha 7-8 (115,62m), ambas no alinhamento do Ribeirão dos Meninos; linha 8-9 (20,37m), no alinhamento da Rua Carneiro Leão; linha 9-10 (119,33m) e linha 10-11 (111,83m), ambas confrontando com o remanescente das áreas; linha 11-6 (29,08m), no alinhamento do Canal Ribeirão dos Couros;
VIII
planta DE-18.00.00.00/1E1-008 -Rev0, com:
a
perímetro 19-20-21-22-22A-23-24-25-19, bloco 18020A, com área de 5.896,66m² (cinco mil, oitocentos e noventa e seis metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), a saber: linha 19-20 (27,92m), no alinhamento da Rua Capivari; linha 20-21 (54,98m), linha 21-22 (90,85m), linha 22-22A (53,35m), linha 22A-23 (92,11m), todas no alinhamento da Avenida Guido Aliberti; linha 23-24 (94,44m), linha 24-25 (140,79m) e linha 25-19 (96,32m), todas confrontando com o remanescente do Instituto Mauá de Tecnologia;
b
perímetro 26-27-28-29-26, bloco 18020B, com área de 2.931,95m² (dois mil, novecentos e trinta e um metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), a saber: linha 26-27 (47,01m), no alinhamento da Rua Noel Rosa; linha 27-28 (32,78m), na curva de concordância entre a Rua Noel Rosa e a Avenida Lauro Gomes; linha 28-29 (71,98m), no alinhamento da Avenida Lauro Gomes; linha 29-26 (86,41m), confrontando com os imóveis n°95 da Rua Higienópolis e n°94 da Rua Noel Rosa;
IX
planta DE-18.00.00.00/1E1-009 -Rev0, com:
a
perímetro 1-2-3-4-5-6-1, bloco 18021, com área de 3.692,37m² (três mil, seiscentos e noventa e dois metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (39,40m), no alinhamento da Avenida Lauro Gomes; linha 2-3 (19,37m), na curva de concordância entre a Avenida Lauro Gomes e a Rua Ítalo Bizela; linha 3-4 (44,65m), no alinhamento da Rua Ítalo Bizela; linha 4-5 (64,25m), confrontando com o remanescente da área; linha 5-6 (53,54m), no alinhamento da Rua Afonsina; linha 6-1 (15,71m), no canto chanfrado entre a Rua Afonsina e a Avenida Lauro Gomes;
b
perímetro 7-8-9-10-11-12-13-14-7, bloco 18022, com área de 2.611,45m² (dois mil, seiscentos e onze metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), a saber: linha 7-8 (20,30m), linha 8-9 (21,96m), linha 9-10 (9,89m) e linha 10-11 (11,76m), todas no alinhamento da Avenida Lauro Gomes; linha 11-12 (48,41m), no alinhamento da Rua Afonsina; linha 12-13 (33,44m) e linha 13-14 (8,16m), ambas confrontando com o imóvel n° 167 da Rua Afonsina e com os fundos dos imóveis do alinhamento par da Travessa Rosalina Coelho; linha 14-7 (49,60m), confrontando com o imóvel n°926 da Rua Lauro Muller;
X
planta DE-18.00.00.00/1E1-010 -Rev0, com:
a
perímetro 1-2-3-4-5-6-1, bloco 18023, com área de 5.016,23m² (cinco mil e dezesseis metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (45,95m), no alinhamento da Avenida Lauro Gomes, linha 2-3 (100,95m), confrontando com o remanescente do imóvel s/n° da Avenida Lauro Gomes e com o imóvel s/n° da Rua Tibirica; linha 3-4 (61,68m), no alinhamento da Rua Tibirica; linha 4-5 (29,12m), no alinhamento da Rua Sapucaí; linha 5-6 (16,94m) e linha 6-1 (71,27m), ambas confrontando com o remanescente do imóvel s/n° da Avenida Lauro Gomes;
b
perímetro 7-8-9-10-7, bloco 18024, com área de 2.140,78m² (dois mil, cento e quarenta metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), a saber: linha 7-8 (71,04m), no alinhamento da Avenida Marginal; linha 8-9 (31,68m), linha 9-10 (66,33m) e linha 10-7 (31,01m), todas confrontando com o remanescente da área da Fundação Santo André;
XI
planta DE-18.00.00.00/1E1-011 -Rev0, com:
a
perímetro 1-2-3-4-1, bloco 18025, com área de 2.438,27m² (dois mil, quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (45,74m), no alinhamento da Rua Simões Dias, linha 2-3 (51,48m), confrontando com o fundo do imóvel n°54 da Rua Andradina; linha 3-4 (45,88m), confrontando com o fundo do imóvel n°23 da Rua Igarapava; linha 4-1 (55,23m), no alinhamento da Avenida Atlântica;
b
perímetro 5-6-7-8-9-10-11-12-5, bloco 18026, com área de 6.388,97m² (seis mil, trezentos e oitenta e oito metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), a saber: linha 5-6 (24,68m), linha 6-7 (30,56m) e linha 7-8 (24,70m), no alinhamento da Avenida Lauro Gomes; linha 8-9 (59,32m) e linha 9-10 (88,52m), confrontando com o remanescente do imóvel n°1400 da Avenida Winston Churchill; linha 10-11 (50,44m) e linha 11-12 (29,19m), no alinhamento da Avenida Winston Churchill; linha 12-5 (16,58m), na curva de concordância entre a Avenida Winston Churchill e Avenida Lauro Gomes; XII- planta DE-18.00.00.00/1E1-012 -Rev0, com:
a
perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-1, bloco 18027, com área de 5.900,24m² (cinco mil e novecentos metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (15,95m), linha 2-3 (24,55m), linha 3-4 (71,01m), todas no alinhamento da Avenida Bom Pastor; linha 4-5 (5,68m), no canto chanfrado entre a Avenida Bom Pastor e a Rua Sebastião Pedroso; linha 5-6 (68,47m), no alinhamento da Rua Sebastião Pedroso; linha 6-7 (28,07m), linha 7-8 (8,71m), linha 8-9 (75,82m), linha 9-10 (8,73m) e linha 10-11 (8,48m), todas no alinhamento do Córrego dos Meninos; linha 11-1 (30,08m), confrontando com o imóvel de n°1088 da Avenida Bom Pastor;
b
perímetro 12-13-14-15-16-17-18-19-12, bloco 18028, com área de 3.793,62m² (três mil, setecentos e noventa e três metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), a saber: linha 12-13 (87,40m), no alinhamento da Rua Sebastião Pedroso; linha 13-14 (4,38m), no canto chanfrado entre a Rua Sebastião Pedroso e a Avenida Bom Pastor; linha 14-15 (52,50m) e linha 15-16 (6,04m), no alinhamento da Avenida Bom Pastor; linha 16-17 (21,56m), linha 17-18 (20,14m), linha 18-19 (47,66m) e linha 19-12 (23,62m), todas no alinhamento do Córrego dos Meninos;
c
perímetro 20-21-22-23-24-25-26-27-20, bloco 18030, com área de 3.089,57m² (três mil e oitenta e nove metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados), a saber: linha 20-21 (17,80m) e linha 21-22 (30,54m), no alinhamento da Rua Sebastião Pedroso; linha 22-23 (29,58m), confrontando com o imóvel n°152 da Rua Sebastião Pedroso; linha 23-24 (31,71m), confrontando com o imóvel n°1026 da Rua Professor Licínio; linha 24-25 (45,97m), no alinhamento da Rua Professor Licínio; linha 25-26 (5,72m), no canto chanfrado entre a Rua Professor Licínio e a Avenida Bom Pastor; linha 26-27 (57,47m), no alinhamento da Avenida Bom Pastor; linha 27-20 (2,52m), no canto chanfrado entre a Avenida Bom Pastor e a Rua Sebastião Pedroso;
d
perímetro 28-29-30-31-28, bloco 18031, com área de 2.716,54m² (dois mil, setecentos e dezesseis metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), a saber: linha 28-29 (78,25m), no alinhamento da Avenida Senador Vergueiro; linha 29-30 (37,48m), confrontando com o remanescente do imóvel s/nº da Avenida Senador Vergueiro; linha 30-31 (77,62m), no alinhamento da Avenida Lauro Gomes; linha 31-28 (34,02m), confrontando com os imóveis s/n° da Avenida Lauro Gomes e n°1710 da Avenida Senador Vergueiro;
e
perímetro 32-33-34-32, bloco 18032, com área de 3.506,80m² (três mil, quinhentos e seis metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), a saber: linha 32-33 (171,40m), no alinhamento da Avenida Senador Vergueiro; linha 33-34 (29,03m), confrontando com o imóvel n°1649 da Avenida Senador Vergueiro; linha 34-32 (165,80m), confrontando com o remanescente do imóvel nº1751 da Avenida Senador Vergueiro;
XIII
planta DE-18.00.00.00/1E1-013 -Rev0, perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1, bloco 18033, com área de 1.190,36m² (um mil, cento e noventa metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (54,69m) e linha 2-3 (93,84m), no alinhamento da Avenida Aldino Pinotti; linha 3-4 (5,00m), linha 4-5 (93,86m), linha 5-6 (7,87m) e linha 6-7 (55,08m), todas confrontando com o remanescente da área; linha 7-8 (6,59m) e linha 8-1 (6,62m), no alinhamento da Rua Projetada;
XIV
planta DE-18.00.00.00/1E1-014 -Rev0, com:
a
perímetro 1-2-3-4-1, bloco 18034, com área de 2.662,82m² (dois mil, seiscentos e sessenta e dois metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (15,06m), no alinhamento da Rua José Versolato; linha 2-3 (179,59m), confrontando com o remanescente do imóvel nº200 da Avenida Senador Vergueiro; linha 3-4 (15,36m), no alinhamento da Avenida Senador Vergueiro; linha 4-1 (175,01m), confrontando com o remanescente do imóvel nº200 da Avenida Senador Vergueiro;
b
perímetro 10-11-12-13-14-15-10, bloco 18035A, com área de 2.895,06m² (dois mil, oitocentos e noventa e cinco metros quadrados e seis decímetros quadrados), a saber: linha 10-11 (50,18m), no alinhamento da Rua Domingos João Ballotin; linha 11-12 (8,61m), no canto chanfrado entre a Av. Mauricio Caetano de Castro e a Avenida Brigadeiro Faria Lima; linha 12-13 (68,02m), no alinhamento da Avenida Brigadeiro Faria Lima; linha 13-14 (46,56m), no alinhamento da Rua José Pelosini; linha 14-15 (3,04m), na curva de concordância entre a Rua José Pelosini e a Rua Rodrigues Alves; linha 15-10 (41,86m), no alinhamento da Rua Rodrigues Alves.
Parágrafo único
- Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros constantes no "caput" deste artigo.