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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.759 de 19 de novembro de 2013

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Itaí, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com 7.684,39m² (sete mil, seiscentos e oitenta e quatro metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), localizado na confluência das Ruas Joaquim Tavares dos Santos e Pedro Villen, s/nº, Jardim Brasil, naquele município, matriculado sob o nº 8.894 do Oficial de Registro de Imóveis de Avaré, objeto da Lei Complementar municipal nº 125, de 18 de agosto de 2009, conforme identificado nos autos do processo SE-2.918/12 (CC-140.952/13).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à instalação de unidade escolar.