Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.733 de 07 de novembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, um imóvel localizado na confluência da Rua Santa Luzia com a Rua Santa Maria, designado como lote 28 da "Fazenda Belém e Cachoeira", Município de Francisco Morato, com área de 65.098,00m² (sessenta e cinco mil e noventa e oito metros quadrados), conforme identificado no processo provisório CDHU-202.784/2013 (código 45.10.06), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: "inicia no marco 356, localizado na divisa do lote 14 com o "Loteamento Residencial São Luiz"; deste marco segue com rumo 22º00'00"NE na distância de 562,50m até encontrar o Córrego Mathias, confrontando à esquerda com o referido "Loteamento Residencial São Luiz", sendo 40,60m com o Sistema de Lazer, 4,61m com a Viela 4, 41,90m com a Quadra I, 21,89m+22,11m com a confluência da Rua Santa Luzia com Rua Santa Maria, 59,85m com a Quadra J (onde tangencia o balão de retorno da Rua Santa Helena), 84,47m com a Quadra K, 4,00m com Viela 10, 18,00m com o Sistema de Lazer (onde tangencia o balão de retorno da Rua Santa Barbara), 62,00m com Quadra L, 40,09m com a Faixa Non Aedificandi, 145,00m com a Quadra R e 17,98m com a Faixa Non Aedificandi; deste ponto deflete à direita e segue 160,00m pela sinuosidade do Córrego Mathias, a jusante, até encontrar o marco 354-A; deste marco segue com rumo 22º00'00"SW na distância de 473,50m até encontrar o marco 328, confrontando neste trecho com Lote 24 de propriedade de João Loureuvitch; deste marco deflete à direita e segue com rumo 71º30'00"SW na distância de 166,00m até encontrar o marco 356, onde teve início a presente descrição, confrontando com Lote 14 de propriedade de Eugenio Miller". Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2013 GERALDO ALCKMIN Publicado em: 08/11/2013 Atualizado em: 08/11/2013 14:31