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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.703 de 05 de novembro de 2013

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 59.703 /2013