Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.667 de 29 de outubro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Adamantina, de um imóvel localizado na Avenida Brasil, s/nº, Bairro do Tucuruvi, naquele município, com 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados) de terreno e 967,48m² (novecentos e sessenta e sete metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados) de construção, antigo prédio da EEPG Professora Maria Esther Tóffoli, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 43543, conforme identificado nos autos do processo GDOC-18858-399631/2005-PGE (CC-130.841/13).
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de equipamentos públicos que visem atender os interesses da população local.