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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.621 de 18 de outubro de 2013

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor em 1º de novembro de 2013, exceto o artigo 3º, que produz efeitos a partir da data da publicação deste decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 59.621 /2013