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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.621 de 18 de outubro de 2013

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Art. 2º

Fica acrescentada a alínea "m" ao item 11 do § 1º do artigo 313-W do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação: "m) preparações em pó para cappuccino, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas, 1901.90.90." (NR).

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 59.621 /2013