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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.619 de 18 de outubro de 2013

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Art. 2º

Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 47 ao § 1º do artigo 313-G do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000: "47 - aparelhos e lâminas de barbear, 8212.20.10 ou 8212.10.20." (NR).

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 59.619 /2013