Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.619 de 18 de outubro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passam a vigorar com a redação que se segue os itens 24 e 34 do § 1º do artigo 313-G do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000: "24 - soluções à base de acetona, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500 ml, 2914.1;" (NR); "34 - sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação, 5603.92.90;" (NR).