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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.616 de 18 de outubro de 2013

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guariba, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado no loteamento denominado "Residencial Mário Cazeri", naquele município, com 7.391,48m² (sete mil, trezentos e noventa e um metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), matriculado sob o nº 13.043 do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Guariba, objeto da Lei municipal nº 2.644, de 11 de janeiro de 2013, conforme identificado no expediente GDOC-19018-137677/2013-PGE (CC-12319/2013).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à instalação de unidade escolar.