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Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.549 de 26 de setembro de 2013

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Art. 9º

Cabe à Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA:

I

prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do ConCidades/SP;

II

exercer as funções de Secretaria Executiva do ConCidades/SP e dos seus Comitês Técnicos.

Art. 9º, II do Decreto Estadual de São Paulo 59.549 /2013