Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.549 de 26 de setembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Cabe à Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA:
I
prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do ConCidades/SP;
II
exercer as funções de Secretaria Executiva do ConCidades/SP e dos seus Comitês Técnicos.