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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.549 de 26 de setembro de 2013

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Art. 8º

O Regimento Interno do Conselho Estadual das Cidades - ConCidades/SP será aprovado no prazo de 60 (sessenta dias) a contar da data de sua instalação.

Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 59.549 /2013