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Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.549 de 26 de setembro de 2013

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Art. 6º

Ao Presidente do Conselho Estadual das Cidades, na forma definida no Regimento Interno, compete:

I

convocar e presidir as reuniões do ConCidades/SP;

II

solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;

III

firmar as atas das reuniões e homologar as deliberações aprovadas.

Art. 6º, II do Decreto Estadual de São Paulo 59.549 /2013