Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.549 de 26 de setembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ao Presidente do Conselho Estadual das Cidades, na forma definida no Regimento Interno, compete:
I
convocar e presidir as reuniões do ConCidades/SP;
II
solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;
III
firmar as atas das reuniões e homologar as deliberações aprovadas.