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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.549 de 26 de setembro de 2013

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Art. 5º

O Conselho Estadual das Cidades - ConCidades/SP poderá, mediante deliberação, instituir Comitês Técnicos Especiais, de caráter não permanente.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 59.549 /2013