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Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.549 de 26 de setembro de 2013

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Art. 4º

O Conselho Estadual das Cidades - ConCidades/SP contará com o assessoramento dos seguintes Comitês Técnicos:

I

de Habitação, coordenado pela Secretaria da Habitação;

II

de Saneamento Ambiental, coordenado pela Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos;

III

de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana, coordenado pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos;

IV

de Planejamento Territorial Urbano, coordenado pela Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA;

V

de Desenvolvimento Urbano Sustentável, coordenado pela Secretaria do Meio Ambiente.

§ 1º

Poderão integrar os Comitês Técnicos, além de integrantes do ConCidades/SP, técnicos e especialistas nos vários campos da política urbana, mediante convite, na forma do Regimento Interno.

§ 2º

Os Comitês Técnicos serão disciplinados pelo Regimento Interno do ConCidades/SP, observadas as disposições deste artigo.

Art. 4º, §2° do Decreto Estadual de São Paulo 59.549 /2013