Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.549 de 26 de setembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho Estadual das Cidades - ConCidades/SP contará com o assessoramento dos seguintes Comitês Técnicos:
I
de Habitação, coordenado pela Secretaria da Habitação;
II
de Saneamento Ambiental, coordenado pela Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos;
III
de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana, coordenado pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos;
IV
de Planejamento Territorial Urbano, coordenado pela Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA;
V
de Desenvolvimento Urbano Sustentável, coordenado pela Secretaria do Meio Ambiente.
§ 1º
Poderão integrar os Comitês Técnicos, além de integrantes do ConCidades/SP, técnicos e especialistas nos vários campos da política urbana, mediante convite, na forma do Regimento Interno.
§ 2º
Os Comitês Técnicos serão disciplinados pelo Regimento Interno do ConCidades/SP, observadas as disposições deste artigo.