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Artigo 3º, Inciso I, Alínea e do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.549 de 26 de setembro de 2013

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Art. 3º

O Conselho Estadual das Cidades - ConCidades/SP é composto dos seguintes membros:

I

representantes do Poder Público Estadual:

a

1 (um) de cada uma das seguintes Secretarias de Estado:1. Casa Civil, que será seu Presidente;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019 (art.64) :"1. Secretaria de Desenvolvimento Regional, que será seu Presidente;" (NR)2. Secretaria da Habitação;3. Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos;4. Secretaria dos Transportes Metropolitanos;5. Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;6. Secretaria do Meio Ambiente;7. Secretaria de Energia;8. Secretaria da Fazenda;9. Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;

b

1 (um) da Casa Militar, do Gabinete do Governador, da área de Defesa Civil;

c

1 (um) de cada uma das seguintes Universidades Estaduais: 1. Universidade de São Paulo - USP; 2. Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP; 3. Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;

d

1 (um) da Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA;

e

mediante convite: 1. 4 (quatro) da Assembleia Legislativa; 2. 1 (um) do Ministério Público; 3. 1 (um) da Defensoria Pública;

II

representantes do Poder Público Municipal:

a

indicados, nas quantidades a seguir especificadas, pelo Conselho de Desenvolvimento de cada uma das unidades regionais adiante relacionadas: 1. 2 (dois) da Região Metropolitana da Baixada Santista; 2. 2 (dois) da Região Metropolitana de Campinas; 3. 6 (seis) da Região Metropolitana de São Paulo, sendo 1 (um) da Capital e 1 (um) de cada sub-região estabelecida pela Lei Complementar nº 1.139, de 16 de junho de 2011 , dentre os quais 2 (dois) indicados por municípios com área superior a 50% (cinquenta por cento) integrante de Área de Preservação de Mananciais; 4. 2 (dois) da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte; 5. 1 (um) da Aglomeração Urbana de Jundiaí; 6. 1 (um) da Aglomeração Urbana de Piracicaba;

b

indicado pelo respectivo conjunto de Prefeitos e/ou vereadores, 1 (um) de cada uma das Regiões Administrativas (RA) do Estado, a seguir especificadas: 1. RA de Araçatuba; 2. RA de Bauru; 3. RA de Barretos; 4. RA de Campinas, exceto os municípios que integram a Região Metropolitana de Campinas e a Aglomeração Urbana de Jundiaí; 5. RA Central; 6. Ra de Franca; 7. RA de Marília; 8. RA de Presidente Prudente; 9. RA de Registro; 10. RA de Ribeirão Preto; 11. RA de São José do Rio Preto; 12. RA de Sorocaba;

III

representantes da sociedade civil:

a

das seguintes organizações ligadas ao desenvolvimento urbano: 1. 20 (vinte) dos movimentos populares; 2. 6 (seis) de entidades dos trabalhadores; 3. 6 (seis) de entidades empresariais; 4. 4 (quatro) de entidades acadêmicas e profissionais; 5. 4 (quatro) de organizações não governamentais;

b

mediante convite: 5 (cinco) de livre escolha do Governador do Estado, dentre personalidades com destacada atuação no desenvolvimento urbano;

IV

mediante convite, 1 (um) representante do Conselho das Cidades - ConCidades.

§ 1º

Cada membro do Conselho terá 1 (um) suplente.

§ 2º

Dentre os representantes do Poder Público Municipal deverá haver rodízio entre membros do Executivo e do Legislativo como titulares e suplentes.§ 3º - A Casa Civil operacionalizará o processo de indicações junto aos municípios.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019 (art.64) :"§ 3º - A Secretaria de Desenvolvimento Regional operacionalizará o processo de indicações junto aos municípios." (NR)

§ 4º

Os representantes da sociedade civil de que trata a alínea "a" do inciso III deste artigo serão escolhidos em processo eleitoral no âmbito da Conferência Estadual das Cidades, permitida a participação apenas dos movimentos, das entidades e das organizações não governamentais que, comprovadamente, estiverem legalmente constituídos.

§ 5º

Os membros e seus suplentes serão designados pelo Governador do Estado, para um mandato com vigência até a realização da próxima Conferência Estadual das Cidades, permitida a recondução por mais um período, na forma que constar do Regimento Interno do ConCidades/SP.

§ 6º

Concluídos os mandatos, os membros e seus suplentes permanecerão no exercício de suas funções até a posse dos novos designados.

§ 7º

O ConCidades/SP poderá convidar, ainda, para participar de suas reuniões, sem direito de voto: 1. representantes de órgãos e entidades, públicos e privados, bem como dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da reunião; 2. pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.

Art. 3º, I, e do Decreto Estadual de São Paulo 59.549 /2013