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Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.549 de 26 de setembro de 2013

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Art. 11

As dúvidas e situações não previstas neste decreto serão resolvidas pelo Presidente do Conselho Estadual das Cidades, "ad referendum" dos seus integrantes, observada a legislação pertinente.

Art. 11 do Decreto Estadual de São Paulo 59.549 /2013