Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.549 de 26 de setembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 11
As dúvidas e situações não previstas neste decreto serão resolvidas pelo Presidente do Conselho Estadual das Cidades, "ad referendum" dos seus integrantes, observada a legislação pertinente.