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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.549 de 26 de setembro de 2013

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Art. 10

As funções de membro do Conselho Estadual das Cidades - ConCidades/SP e dos seus Comitês Técnicos não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.

Art. 10 do Decreto Estadual de São Paulo 59.549 /2013