Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.549 de 26 de setembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 10º
As funções de membro do Conselho Estadual das Cidades - ConCidades/SP e dos seus Comitês Técnicos não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.