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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.549 de 26 de setembro de 2013

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Art. 1º

Fica criado, na Casa Civil, o Conselho Estadual das Cidades - ConCidades/SP, órgão colegiado de natureza deliberativa e consultiva, com a finalidade de propor e deliberar sobre diretrizes para formulação e implementação da Política Estadual de Desenvolvimento Urbano, bem como acompanhar e avaliar sua execução.

Parágrafo único

- O ConCidades/SP integra a estrutura básica da Casa Civil, definida pelo artigo 3º do Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007 , e alterações posteriores.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 59.549 /2013