Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.549 de 26 de setembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, na Casa Civil, o Conselho Estadual das Cidades - ConCidades/SP, órgão colegiado de natureza deliberativa e consultiva, com a finalidade de propor e deliberar sobre diretrizes para formulação e implementação da Política Estadual de Desenvolvimento Urbano, bem como acompanhar e avaliar sua execução.
Parágrafo único
- O ConCidades/SP integra a estrutura básica da Casa Civil, definida pelo artigo 3º do Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007 , e alterações posteriores.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019