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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.532 de 13 de setembro de 2013

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Art. 7º

Os Secretários da Segurança Pública, da Administração Penitenciária e da Justiça e da Defesa da Cidadania, no âmbito de suas Pastas poderão editar, mediante resolução, normas complementares visando ao cumprimento do disposto neste decreto.