Artigo 9º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.530 de 13 de setembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias tem as seguintes atribuições:
I
receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
II
organizar e manter atualizados:
a
os prontuários penitenciários dos presos;
b
arquivo de cópias dos textos digitados;
III
zelar pela inclusão, no prontuário, de todos os elementos que contribuam para o estudo da situação processual do preso;
IV
verificar a compatibilidade dos alvarás de soltura com os elementos constantes no prontuário penitenciário e outras informações disponíveis;
V
fornecer, mediante autorização do dirigente do estabelecimento penal, informações e certidões relativas às situações processual e carcerária do preso;
VI
prestar ou solicitar informações, quando for o caso, à unidade incumbida de manter os prontuários criminológicos;
VII
manter a guarda e conservar os prontuários penitenciários e os cartões de identificação;
VIII
requerer e organizar as requisições para apresentação dos presos, comunicando ao Centro de Segurança e Disciplina;
IX
providenciar:
a
a comunicação de inclusão e exclusão de preso aos órgãos requisitantes, especialmente às varas das execuções criminais e outras varas judiciais onde tramitem processos que lhe digam respeito;
b
a documentação para a apresentação do preso ou a justificativa do seu não comparecimento;
c
o encaminhamento do preso, juntamente com seus prontuários, quando de sua movimentação para outro estabelecimento penal;
X
verificar a autenticidade dos documentos a serem inseridos nos prontuários penitenciários;
XI
preparar a solicitação de escolta, às Polícias Militar, Civil ou Federal, quando das movimentações externas de presos.