Artigo 42 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.530 de 13 de setembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 42
O almoxarifado do Centro de Detenção Provisória de Riolândia exercerá o controle dos bens a que se refere o artigo 41 deste decreto, na forma da legislação em vigor.