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Artigo 42 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.530 de 13 de setembro de 2013

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Art. 42

O almoxarifado do Centro de Detenção Provisória de Riolândia exercerá o controle dos bens a que se refere o artigo 41 deste decreto, na forma da legislação em vigor.

Art. 42 do Decreto Estadual de São Paulo 59.530 /2013