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Artigo 40 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.530 de 13 de setembro de 2013

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Art. 40

O fornecimento de refeições, ou do correspondente em gêneros alimentícios "in natura", aos servidores que atuam no Centro de Detenção Provisória de Riolândia, será realizado nos termos do Decreto nº 51.687, de 22 de março de 2007 .

Art. 40 do Decreto Estadual de São Paulo 59.530 /2013