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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.530 de 13 de setembro de 2013

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Art. 4º

O Centro de Segurança e Disciplina e o Núcleo de Atendimento à Saúde contam, cada um, com uma Célula de Apoio Administrativo, que não se caracteriza como unidade administrativa.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 59.530 /2013