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Artigo 38 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.530 de 13 de setembro de 2013

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Art. 38

O Núcleo de Atendimento à Saúde será composto de pessoal multidisciplinar, com habilitação profissional na área de saúde, em especial, de médico, cirurgião-dentista, enfermeiro, farmacêutico e auxiliar de enfermagem.

Art. 38 do Decreto Estadual de São Paulo 59.530 /2013