Artigo 38 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.530 de 13 de setembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 38
O Núcleo de Atendimento à Saúde será composto de pessoal multidisciplinar, com habilitação profissional na área de saúde, em especial, de médico, cirurgião-dentista, enfermeiro, farmacêutico e auxiliar de enfermagem.