JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 37 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.530 de 13 de setembro de 2013

Acessar conteúdo completo

Art. 37

As atribuições e competências previstas neste decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário da Administração Penitenciária.

Art. 37 do Decreto Estadual de São Paulo 59.530 /2013