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Artigo 36 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.530 de 13 de setembro de 2013

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Art. 36

Para fins de atribuição da Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP, instituída pela Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998, alterada pelo inciso II do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.116, de 27 de maio de 2010, o Centro de Detenção Provisória de Riolândia fica classificado como COMP II.

Art. 36 do Decreto Estadual de São Paulo 59.530 /2013