Artigo 36 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.530 de 13 de setembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 36
Para fins de atribuição da Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP, instituída pela Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998, alterada pelo inciso II do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.116, de 27 de maio de 2010, o Centro de Detenção Provisória de Riolândia fica classificado como COMP II.