Artigo 30 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.530 de 13 de setembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 30
Ao Diretor do Núcleo de Atendimento à Saúde compete:
I
elaborar as escalas de plantões do pessoal da unidade de saúde;
II
manter intercâmbio com serviços médicos externos;
III
discutir, periodicamente, com os profissionais envolvidos, os casos examinados, para orientação diagnóstica e terapêutica;
IV
orientar e fiscalizar a documentação clínica dos pacientes.