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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.530 de 13 de setembro de 2013

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Art. 3º

O Centro de Detenção Provisória de Riolândia tem a seguinte estrutura:

I

Equipe de Assistência Técnica;

II

Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias; III- Centro de Segurança e Disciplina, com:

a

Núcleo de Segurança;

b

Núcleo de Portaria;

c

Núcleo de Inclusão;

IV

Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, com Núcleo de Escolta e Vigilância;

V

Centro Administrativo, com Núcleo de Pessoal;

VI

Núcleo de Atendimento à Saúde.

§ 1º

O Núcleo de Segurança, o Núcleo de Portaria e o Núcleo de Escolta e Vigilância funcionarão, cada um, em 4 (quatro) turnos.

§ 2º

A unidade de que trata o inciso I deste artigo tem nível de Equipe de Assistência Técnica I.

Art. 3º, II do Decreto Estadual de São Paulo 59.530 /2013