Artigo 27 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.530 de 13 de setembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 27
Aos Diretores dos Centros, em suas respectivas áreas de atuação, compete, ainda, exercer o previsto no artigo 34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.