Artigo 26, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.530 de 13 de setembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 26
Ao Diretor do Centro Administrativo compete:
I
visar extratos para publicação no Diário Oficial do Estado;
II
assinar certidões relativas a papéis e processos arquivados;
III
em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer o previsto nos artigos 15 e 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
IV
em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, na qualidade de dirigente de órgão detentor, exercer o previsto no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
V
em relação à administração de material e patrimônio:
a
aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;
b
autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.
Parágrafo único
- As competências previstas nos artigos 15, inciso III, e 17, inciso I, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, serão exercidas em conjunto com o dirigente da unidade de despesa.