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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.530 de 13 de setembro de 2013

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Art. 2º

O Centro de Detenção Provisória de Riolândia destina-se à custódia de presos provisórios do sexo masculino.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 59.530 /2013