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Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.530 de 13 de setembro de 2013

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Art. 17

O Núcleo de Pessoal tem as atribuições previstas nos artigos 14 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, observada a alteração efetuada pelo Decreto nº 58.372, de 5 de setembro de 2012.

Art. 17 do Decreto Estadual de São Paulo 59.530 /2013