JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.530 de 13 de setembro de 2013

Acessar conteúdo completo

Art. 15

O Núcleo de Escolta e Vigilância tem as seguintes atribuições:

I

exercer:

a

a escolta armada, vigilância e proteção dos presos, quando em trânsito e movimentação externa;

b

a vigilância armada nas muralhas, nos alambrados e nas guaritas da unidade prisional;

II

elaborar boletins, relatando as ocorrências diárias;

III

zelar pela higiene e segurança dos locais onde desenvolve suas atividades;

IV

adotar todas as medidas de segurança necessárias ao bom funcionamento da unidade;

V

vedar a entrada de pessoas estranhas à unidade;

VI

efetuar a revista dos presos quando for escoltá-los.

Art. 15 do Decreto Estadual de São Paulo 59.530 /2013