Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.530 de 13 de setembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Núcleo de Escolta e Vigilância tem as seguintes atribuições:
I
exercer:
a
a escolta armada, vigilância e proteção dos presos, quando em trânsito e movimentação externa;
b
a vigilância armada nas muralhas, nos alambrados e nas guaritas da unidade prisional;
II
elaborar boletins, relatando as ocorrências diárias;
III
zelar pela higiene e segurança dos locais onde desenvolve suas atividades;
IV
adotar todas as medidas de segurança necessárias ao bom funcionamento da unidade;
V
vedar a entrada de pessoas estranhas à unidade;
VI
efetuar a revista dos presos quando for escoltá-los.